As GRANDES e MÉDIAS empresas de todo o país terão, a partir de 1º de março de 2024, 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital.
O cadastro do Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para Empresas privadas, com exceção das Pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência, estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, bem como estará sujeito a eventual perda de prazos processuais.
O cadastro junto a plataforma será realizado por meio do CNPJ da instituição e, posteriormente, é possível cadastrar uma pessoa responsável (perfil Administrador) e outros administradores/gestores/prepostos para o respectivo controle das comunicações processuais.
Portanto, fique atento ao cronograma divulgado pelo CNJ e não perca o prazo de cadastramento.
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